Se costuma andar com o seu patudo à solta no carro saiba que tal pode constituir uma infração ao Código da Estrada punível com uma multa que pode ir dos 60 a 600 Euros. Para circular com o seu patudo dentro da lei deve ainda ter:
-Boletim de vacinas
-Registo do animal
Embora a lei apenas refira que o animal não deve prejudicar a condução, cabe ao agente de autoridade avaliar se o condutor está a transportar o seu patudo da forma mais conveniente sem afetar a visibilidade ou prejudicar a condução. Assim, o mais adequado é usar uma caixa transportadora que evite que os animais se consigam deslocar de uma lado para o outro. Há também particularidades no transporte de cada espécie que devem ser tidas em conta. Por exemplo, nos cães grandes, uma opção é o cinto de segurança de aplique peitoral, que em caso de acidente previne o estrangulamento. Existem ainda soluções como redes ou grelhas divisórias que podem ser aplicáveis aos animais transportados na mala do carro. No caso dos gatos, sensíveis ao barulho, uma manta fina sobre a caixa de transporte, que permita a entrada e circulação de ar, pode diminuir substancialmente o stress de viagem.
Se a viagem vai ser longa certifica-te também que:
-dás quantidade de ração menor que a habitual por causa dos enjoôs e vómitos,
-o habitues a andar de carro antes da viagem,
-utilizas sempre que possível caixas transportadoras apropriadas para o tamanho e com cinto de segurança específico,
-certificas-te que há sempre ventilação e renovação do ar,
-verifica se a temperatura não é muito elevada, podes por exemplo regular – abrindo um vidro traseiro, mas atenção, não os deixes completamente abertos,
-faz paragens regulares para que possas diminuir o stress e para que animal possa fazer as necessidades, em caso de não poderes parar, certifica-te que protegeste o veículo contra um possível descuido.
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